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LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 14 ANOS!

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, que possibilita o combate ao crime de violência doméstica completou, no último dia 07 de agosto de 2020, 14 anos.

A Lei foi criada para buscar mecanismos que visam prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, coibir ou ao menos eliminar todas as formas de discriminação, prevenir, punir e acabar com a violência sofrida pelas mulheres no país inteiro.

O objetivo da lei é proteger toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, uma vez que todas as mulheres gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viverem sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Busca-se, então, o exercício efetivo dos direitos à cultura, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à vida, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, cabendo à família e à sociedade criar condições necessárias para o efetivo exercício destes direitos.

E, por violência doméstica e familiar contra a mulher entende-se qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, seja no âmbito doméstico, familiar, ou ainda, em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

Frise-se que qualquer violência doméstica ou familiar contra a mulher, é uma forma de violação dos direitos humanos, daí, a importância de orientação e divulgação quanto à existência da Lei Maria da Penha e os benefícios que dela advém. A lei busca evitar qualquer tipo de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, daí a importância de se denunciar eventuais abusos direcionados às mulheres.

A fim de evitar maiores danos e ofensas à integridade física da mulher, o Poder Judiciário pode adotar medidas protetivas de imediato, tais como, impedir a aproximação do ofensor, fixando, inclusive, limite mínimo de distância, ressaltando-se que o descumprimento de uma decisão judicial pode levar o ofensor à prisão.

Nestes 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha, muitas mulheres obtiveram a devida proteção que a lei propicia, muitas ofensas e mortes evitadas, um verdadeiro ganho não só para as mulheres, mas para a sociedade como um todo.

Rosene Carla Barreto Cunha Castro, advogada.

Fonte: A Lei Maria da Penha. Disponível em: www.planalto.gov.br. Data de acesso: 16/08/2020.


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