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Adoção: um ato de amor

Falar sobre Adoção, pressupõe falar de Amor na profundidade que esse sentimento requer. O Amor regido pelo cuidado ao outro. Pelo cuidado legítimo, em ver o outro em essência, sem máscaras, considerando sua história de vida, suas dificuldades, sua dor e miséria humana. E, contudo, e, em tudo, ser comprometido com a promoção desse enquanto ser humano.

Amor, como cuidado, requer consciência clara que:cuido porque amo aquele ser, porque o vejo, o respeito e o estimo por sua trajetória de desenvolvimento humano, auferindo a certeza que garantirei os direitos humanos e civis que compete aquele sujeito crescer espiritualmente, social, emocional e civilmente. Um profundo conceito de amar.

Assim se faz o ato de Adoção de crianças e de adolescentes, um ato consciente de respeito e comprometimento com a vida do adotado. Um ato de amor genuíno ao ser amado. A considerar em caráter salutar que aquela criança ou adolescente apresenta histórico particular de vida na qual as experiências, em sua tácita maioria foram pautadas pela violência e abandono de seus primeiros cuidadores, os genitores. Fala a Lei 12010/09, Lei Nacional de Adoção:

Art. 39. ........................................................................... § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

Medida excepcional por considera exceção a criança e adolescente ter seus cuidados integrais prestados por outro que não seja seus pais. Uma máxima estabelecida no Estatuto da Criança e Adolescente por entender que os aspectos mais elementares para a manutenção e garantia de saúde física, emocional e mental de uma criança está presente no convívio familiar originário. De forma que, no convívio com aqueles que o geraram há maior probabilidade de crescer e se desenvolver como sujeito pertencente e conhecedor de sua história.

Incorre que são muitas as dores e disfunções presentes na família natural de qualquer sujeito. E,em se tratando do contexto familiar de crianças e adolescentes adotadas, as disfunções são aquelas em que os genitores, historicamente não “digeriram”, não tiveram suas dores trabalhadas (da infância trazemos sabores e dessabores das relações com nossos pais) a ponto de comprometer a formação deles mesmos, enquanto adultos, que agora devem proteger suas crianças e, acabam não conseguindo, pelas mais variadas motivações (drogadição, violências que acometem aos filhos e a si mesmos, dentre outros) desempenhar o papel social do cuidado e formação do infante sob seus cuidados.

Assim, o Ato da Adoção predispõe cuidar como filho aquele que o qual não se sabe, na dimensão do sentir, o que aquela criança ou adolescente viveu,uma vez que o pai adotante não viveu com ela à época em que suas mais difíceis experiências foram vividas e que hoje, trazem consequênciasemocionais e de comportamento “gritantes” que se transforam em verdadeiros desafios de amar!

É sabido que, para garantia e conhecimento anterior,a definição última da Adoção, que profissionais da Vara da Infância e Juventude, realizam estudo minucioso da história de vida da criança e adolescente, bem como dos futuros pais adotivos. Isso para garantir que as histórias de vida, tanto do futuro pai/mãe seja coerente à máxima da capacidade e comprometimento com a criança e adolescente a ser recebido em Adoção. Para que aquela criança ou adolescente tenha a oportunidade garantida de receber os cuidados integrais outrora inexistentes no seio da família originária.

É ato de Amor sim que, portanto, não deve ser romantizado. Como diz o Estatuto da Criança e Adolescente:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Comprometimento. Exercício civil de autoridade ao desconhecido, por Amor!

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Referências Bibliográficas:

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